quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Abuso no Exame da Ordem (OAB)

COMPANHEIROS

Esta "carta" foi publicada no portal do "Jus Brasil" e trata da famigerada prova de ordem da OAB. E um longo texto, mas vale a pena ler, porque é de um brilhantismo fantástico e mostra todas as mazelas da prova em si e principalmente da responsável por esse escárnio nacional: a OAB.

Leiam e percebam o quanto estamos sendo "sugados" pela OAB.



Exame da OAB 2010.2 recorde de arrecadação e de reprovação (88,08%25)

(Nunca foi tão fácil lucrar)


Com repulsa e asco tomei conhecimento, dia 07.12.2010, que dos 106.041 Bacharéis em Direito inscritos no Exame da OAB 2010.2, agora sob a batuta da Fundação Getúlio Vargas-FGV, pasmem, apenas 12.642 foram aprovados no caça-níquel, inconstitucional, abusivo, nefasto, cruel famigerado Exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social. Ou seja 93.399 operadores do direito foram reprovados, que multiplicados por R$ 150.000,00 o valor estimado que cada bacharel desembolsou com compras de livros, xerox, transporte, alimentação, etc, durante os cinco anos de duração do curso de direito, causando um prejuízo ao país em cerca de quase 15 Bilhões, tudo isso sem computar os valores extorquidos pela OAB, com altas taxas de inscrições.

Isso equivale a dizer que 88,08%25 dos inscritos foram reprovados. Pensava eu que com os meus botões que com o advento das trapalhadas, fraudes e pegadinhas que levaram a reprovação do Cespe/UnB, pela OAB, que tal Exame agora promovido pela FGV, fosse humanizado. Só mudaram a marca do sabão, a espuma os ingredientes danosos e poluentes são os mesmos. E olha que a FGV a exemplo do Cespe/UnB, também possui curso de Direito. Ou seja, os mesmos Bacharéis em Direito qualificados e diplomados pela FGV, aptos para o exercício da advocacia são obrigados a se submeterem às novas provas por ela aplicadas. Isso é correto? O que o dinheiro fácil é capaz de fazer. É muito estranho. Não coaduna com tais entidades. Se realmente o Exame da OAB, qualificasse os operadores de direito, peço "vênia" para questionar: Por que a OAB, esperneou contra a provinha do Exame de admissão ao Quinto Constitucional exigida recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro/TJ/RJ, para os apadrinhados da OAB e do Ministério Público, ao ponto da própria OAB questionar a inconstitucionalidade de tal Exame junto ao Conselho Nacional de Justiça -CNJ, que a toque de caixa julgou inconstitucional? Onde está senhores a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa ciclotimia de contradições e aberrações.

É inadmissível que uma entidade que lutou contra os abusos e as arbitrariedades praticadas durante a ditadura militar, hoje atuando na contramão da história, se limite a estorvar que o Bacharel em Direito, devidamente qualificado pelas universidades reconhecidas e fiscalizada pelo MEC, seja impedido de exercer a advocacia por um órgão fiscalizador da profissão, que vem se aproveitando de governos débeis, e autoridades pálidas, para afrontar a Constituição o Estado de Direito e os Direitos Humanos, ao impor essa excrescência, com o objetivo de manter a sua reserva imunda de mercado e proteger os advogados que não se submeterem a tal Exame, os famosos braços direitos do tráfico, conforme revelou a mídia nos últimos dias, não obstante, tirar os pelos dos Bacharéis em direito, atolados em dividas do Fies, tosquiando-os com altas taxas, R$ 200,00 superiores às taxas de concurso de Juiz do TRF1 que são apenas R$ 100,00 cujos salários são de R$ 22 mil., milhares de operadores do direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, gerando fome, aumento dos índices do desemprego, miséria e doenças psicossociais e ainda, pasmem, numa inversão de valores, num deboche e num cinismo medonho, tal entidade ainda é premiada com o Prêmio da Vergonha de Direitos Humanos pelo Governo Brasileiro..

Doutores, um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. E não através de um prova medíocre elaborada par reprovação em massa. O fato da proliferação de cursos jurídicos de baixa qualidade não dá direito aos mercenários da OAB de usurpar atribuições do MEC. Onde fica o Estado de Direito? Esse tipo de Exame é tão rentável que há figuras pálidas e peçonhentas, portadoras da síndrome de vira-latas, infestando o Congresso Nacional querendo estender essa indecência para todas as profissões, numa corrida maluca tudo por dinheiro.Já imaginaram o quanto tais bandos irão arrecadar com altas taxas de inscrições, obrigatoriedade de livros novos, sem anotações, sem dar nada em contrapartida?

Isso me faz lembrar nos idos de 1970/80 quando os dirigentes das escolas públicas do Governo do Distrito Federal tinham relativa autonomia. Quando eles deparavam com seus cofres vazios, inventavam a toque de caixa concursos para professores e outras categorias com altas taxas de inscrições, com o propósito de arrecadar grandes montas de recursos e no final não convocavam ninguém para preenchimento de supostas vagas. Esse tipo de extorsão só teve fim quando a polícia entrou no circuito, prendendo os responsáveis por tais assaltos ao bolsos da população.

Ninguém em sã consciência é contra a melhoria do ensino e a fiscalização dos cursos superiores. Mil vezes os jovens nos bancos das universidades do que nos bancos dos réus. Se a Universidade não presta, o correto é diagnosticar e corrigir possíveis falhas, antes de fechá-las. Se o MEC não fiscaliza as universidades a culpa não é dos alunos. Por que a OAB não fiscaliza? Ah mas isso dá trabalho não gera lucro fácil.

É notório que o principal objetivo do caça-níquel famigerado, cruel, nefasto e pernicioso o Exame da OAB, é manter a reserva imunda de mercado e faturar alto, para suprir cerca de quase 30%25 (trinta por cento) dos advogados inadimplentes com os pagamentos das anuidades da OAB, isso a OAB, se omite, e a mídia não divulga. Nunca foi tão fácil lucrar, e o pior sem adquirir uma só unidade de giz, sem contratar um só professor, sem ministrar uma só aula, ou palestra ainda tem a petulância e a desfaçatez de dizer que isso é "qualificação". Todo sabem que uma mentir repetida em horário nobre da televisão, sem ouvir o lado da notícia, acaba virando verdade. O mais estranho é enfrentar a censura imposta pelos jornais e tevês, que só publicam matérias favoráveis ao famigerado exame. As matérias contrárias são deletadas. Isso me obriga a sair da Capital da República para veicular meus artigos em outras plagas. Ainda bem que existem editores épicos, probos, homéricos, comprometidos com a verdade , a moral a ética, a decência bem como a isenção e imparcialidade. Será que o dinheiro que não presta contas ao TCU, está comprando consciências nas redações dos jornais, rádios, e blogs e tevês para me censurarem? Adianto que não aceito ofensas rasteiras de celerados de plantão que se escondem por trás de siglas, e sem argumentos jurídicos para contrapor, preferem depreciar as faculdades e os Bacharéis em Direito, taxando-os de vagabundos, "divogados" "adevogados" .

Recomendo aos mercenários da OAB, respeitarem o legado da octogenária OAB que no passado prestou relevantes serviços ao país conforme explicitei no artigo de minha lavra: OS 80 ANOS DA EGRÉGIA OAB. Recomendo, outrossim, a visitarem "in-loco" o Ministério do Trabalho e Emprego -MTE, para saber o que é a verdadeira qualificação. Enquanto o MTE investe milhões de reais, para qualificar os trabalhadores, visando suas inserções no mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, dignidade, trabalho, gerando produção e renda a tal "qualificação" que se diz fazer os dirigente da OAB, é totalmente o inverso, gerando fome, miséria desemprego, e doença psicossociais, corroborando para o aumento do caldo da miséria e mendicância e faturando rios de dinheiro sem dar a contrapartida..

Nobres leitores vivemos num país democrático, e a nossa Constituição Federal, tem que ser respeitada, principalmente pelos órgãos guardiões da Constituição. O art. 205 CF explicita: "A educação tem como uma de suas finalidades a "qualificação para o trabalho". Art. 5º, inciso XIII, "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com o art. 43 da LDB (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II -formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais". (O grifo é meu).

Está provado e cristalizado que o Exame da OAB não qualifica ninguém. Enriquece donos de cursinhos e editoras e a própria OAB. Está jogando ao infortúnio milhares de Bacharéis em Direito sufocados em dívidas do Fies, os quais não tem mais a quem recorrer dos constantes abusos e arbitrariedades praticadas pela OAB, que só se preocupa em faturar cerca de R$ 21,2 milhões por Exame, multiplicados por 03(três) a cada ano, arrecada cerca de R$ 63,6 milhões, livre de prestar contas ao Tribunal da Contas a União -TCU, num flagrante desrespeito aos art. 70 parágrafo único e art. 71 da Constituição. Cadê a transparência da OAB? Quanto ela faturou nos últimos dez anos? Qual o destino desse volume de recursos? Por que não presta contas ao TCU?

A OAB deve se limitar a cumprir o seu papel constitucional de órgão de fiscalização da profissão, a exemplo dos demais conselhos de classes e fiscalizar e punir exemplarmente, respeitando, claro, a ampla defesa e o devido processo legal, os seus inscritos que desrespeitarem o Estatuto da OAB, enfim o juramento do advogado, "in-verbis" "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

"No dizer de José Afonso Silva, atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes (in Curso de Direito Constitucional Positivo 23 Ed. Malheiro SP, p 67). Essa assertiva vai de encontro à exigência descabida da obrigatoriedade do pecaminoso, restritivo, inconstitucional, abusivo, imoral e famigerado exame da OAB, o qual rogo à nossa querida Presidenta da República eleita Dilma Rousseff, extirpá-lo do nosso ordenamento jurídico, urgente, haja vista que um pálido Senador do PSDB/GO, Goiás, está procrastinando a aprovação do PLS nº186/2006 de autoria do nobre Senador Gilvam Borges/PMDB/AC, que visa extinguir o nefasto Exame da OAB. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 14/12/2009 (há um ano atrás), haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte, só falta agora colocar em pauta e banir urgente tal excrescência do nosso ordenamento jurídico. De conformidade com o RE em pauta, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, não obstante há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.

Há algo estranho no ar. O fato da FGV diplomar os Bacharéis em Direito como aptos ao exercício da advocacia e posteriormente a mando da OAB, banir do mercado de trabalho profissionais que ela mesma qualificou. Será que o dinheiro tosquiado e pago pela OAB junto à FGV, justifica o fato de uma instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e pela sociedade de renome internacional contrariar a sua própria vocação: formar profissionais e não desqualificá-los ?

A Lei nº 4.898 de 1965, dispõe que constitui abuso de autoridade qualquer atentado contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (art. 3º "f"), e a Constituição Federal garante em seu art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com jurisconsultos o abuso de poder e de autoridade são delitos graves que lesionam a humanidade, em geral vítimas diretas e indiretas, razão pela qual poderiam ser crimes imprescritíveis, contra a ordem constitucional e o Estado democrático, a exemplo da tortura (incisos XLIII e XLIV do art. 5º da Constituição Federal). Nesse sentido a Assembléia-Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Princípios Básicos Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (ONU/1985). Entende-se por vítimas de abuso de poder qualquer pessoa que sofra prejuízos à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, uma perda material ou um grave atentado aos seus direitos fundamentais, como conseqüência de atos ou de omissões que violam normas internacionais em matéria de direitos do homem. Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados "bien commun de l’humanité" e crime de lesa humanidade.

Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Fonte: Jus Brasil

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